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Controle Interno

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Controladoria Interna


No Brasil, o Controle Interno na Administração Pública aparece pela primeira vez na Constituição Federal de 1967 e a Constituição Federal de 1988 no seu art. 70 estabelece com mais clareza o escopo do Controle Interno ao mesmo tempo em que consagra no texto constitucional os Princípios Básicos da Administração Pública.

No cumprimento das atribuições estabelecidas que disponham da necessidade e da obrigatoriedade da sua implantação: O Controle Interno é previsto nos arts. 31, 70, 74 e 75 da Constituição Federal e o caput do art. 59 da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) , Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,  a Lei Ordinária Municipal nº165/2007 e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno.

A Controladoria é o Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo, com total autonomia funcional, responsável pela expedição de atos normativos e regulamentadores dos procedimentos de controle. É unidade administrativa para integrar os procedimentos de controle e fiscalização e ainda consolidar as informações de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos programas de governo; podendo também fazer controle exercido com metodologia de auditoria no âmbito de determinada unidade administrativa.


Contato: controleinterno@siqueiracampos.pr.gov.br


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RECOMENDAÇÃO PASSO A PASSO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR COMPRA DIRETA DE PEQUENA MONTA

Instrução Normativa 01/2023 que dispõe sobre a organização, procedimentos e funcionamento da Ouvidoria do Poder Executivo do Município de Siqueira Campos, Estado do Paraná.

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