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Acessibilidade
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Dados
Ano | Situação | Data |
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2021 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 27/02/2021 |
Número | ||
32 | ||
Legislatura | ||
2021-2024 | ||
Ementa | ||
Art. 1.º Fica determinado, durante o período da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 às 5 horas do dia 08 de março de 2021, a redução do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o município, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 |
Arquivos
Número: 32 | ||
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Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 32/2021 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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Lei Consolidada - 32/2021 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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R$ 286,13
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R$ 316,66
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