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Acessibilidade
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Dados
Ano | Situação | Data |
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2021 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 28/01/2021 |
Número | ||
11 | ||
Legislatura | ||
2021-2024 | ||
Ementa | ||
Art. 1º - Fica concedida Pensão Vitalícia a cônjuge RENATA FERNANDES CONSANI, portadora do Documento de Identidade RG n°7.578.549-6 SSP/PR correspondente a 50% cinquenta por cento) e Pensão Temporária ao filho menor PEDRO ANDRÉ CONSANI, portador do Documento de Identidade RGn°13.918.705-9/PR,correspondente a 50% dos proventos de aposentadoria de ARIALDO CONSANI, falecido em 10 de novembro de 2020. |
Arquivos
Número: 11 | ||
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Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 11/2021 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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Lei Consolidada - 11/2021 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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R$ 286,13
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R$ 316,66
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