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Acessibilidade
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Dados
Ano | Situação | Data |
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2020 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 28/01/2020 |
Número | ||
2 | ||
Legislatura | ||
2017-2020 | ||
Ementa | ||
Art. 1º - Fica garantido o piso salarial nacional no ano de 2020 aos profissionais do magistério público municipal e professor da educação infantil, restando assim alterado o piso base inicial para R$ 2.886,15 aos profissionais que cumprem jornada de 40 horas semanais e piso base inicial de R$ 1.443,07 aos profissionais que cumprem jornada de 20 horas semanais. |
Arquivos
Número: 2 | ||
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Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 2/2020 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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Lei Consolidada - 2/2020 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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R$ 286,13
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R$ 316,66
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